INTRODUÇÃO
O Ensino Médio (EM), última etapa da Educação básica brasileira, tem a duração de três anos e seu principal objetivo é aprofundar os conhecimentos obtidos pelos estudantes no ensino fundamental I e II, além de prepará-los para o mercado de trabalho (quando há integração do EM a um curso técnico), seja para ingressar imediatamente em uma profissão ou conseguir uma vaga no Ensino Superior (BRASIL, 2018).
Visando garantir que essa etapa atinja um padrão elevado de qualidade de ensino, vemos ao longo da história, que esta é uma pauta de contínuas reformas educacionais. Neste sentido, a partir do século XX, foram propostas mudanças que buscavam alterar o EM nos seus aspectos organizacionais, carga horária, currículo e suas finalidades. Em função disso, é que o assunto vem ao longo dos anos mobilizando educadores e pesquisadores que tentam desvelar as medidas efetivas de sua implementação, os impactos e a viabilidade destas mudanças.
Diante do exposto, o objetivo deste artigo é examinar à luz da Legislação brasileira, o caminho percorrido pela Reforma que teve início em 2013, bem como a implantação do Novo Ensino Médio e suas implicações na formação dos educandos. A fundamentação teórica deste estudo está amparada nos seguintes autores: Saviani (2008), Bauer (2010), Marx (2013), Shiroma (2016), Barcellos (2017), Ferretti (2018) e como referência o que está exposto na legislação vigente que institui as Diretrizes e Bases da Educação brasileira.
BREVE HISTÓRICO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO
Em 2013, já existia em tramitação na Câmara dos Deputados Federais o Projeto de Lei n. 6840/2013, apresentado pela Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições para a reformulação do Ensino Médio, que se propunha a: "alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e bBases da Educação Nacional, para instituir a jornada em tempo integral no EM, dispor sobre a organização dos currículos em áreas do conhecimento e dá outras providências" (BRASIL, 2013).