Na nova Lei de Diretrizes e Bases da educação, que foi aprovada no Governo Cardoso, a educação básica tem por finalidade primeira “desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (Lei nº 9.394/96, art. 22) bem como, se organizar nos níveis fundamentais e médio (art. 24). Além do mais, tem também como finalidade, expressa no art. 22 da Lei, fornecer ao educando “meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Neste pressuposto, a LDB apresenta-se como uma instância complementar à cidadania no sentido de realizar, pela educação, algumas das condições básicas para o exercício consciente da cidadania política. Assim, a educação básica da escola brasileira depara-se com problemas que incorporam e ultrapassam o âmbito nacional e o escolar porque dizem respeito à história e à cultura do país e à reprodução econômica em todo o planeta, apesar de suas particularidades locais.
Nas tendências neoliberais, a concepção mercantil do conhecimento, tem como modelo a educação como um bem de consumo, que adquire seu valor na permuta entre a oferta e a demanda (GÓMEZ, 2001; SANTOMÉ, 2003). Desse modo, embora o direito à educação conste como condição para o exercício da cidadania, aqueles que podem pagar uma boa escola, recebem uma melhor educação, adquirem uma melhor qualificação para o trabalho e conseguem alcançar os melhores cargos, empregos e status.